O médico residente possui direito à moradia durante o curso da residência médica é o que prevê o art. 4º, § 5°, inciso III, da Lei n° 6.932/81, redação dada pela Lei nº 12.514, de 28.10.2011.
Como a maioria dos hospitais não disponibiliza um espaço para a moradia ao médico residente, o Poder Judiciário vem entendendo que na ausência da moradia o direito deve ser revertido em dinheiro para que o médico residente possa custear ou pelo menos ajudar a pagar a sua moradia.
A lei determina que o programa responsável pela residência forneça moradia para os seus residentes, todavia, sabemos que tal determinação não é cumprida, por falta de estrutura do próprio programa de residência, ou seja, o não cumprimento de uma exigência legal pelo Hospital gera, automaticamente, um dever de pagar o auxílio em pecúnia.
Nesse sentido, os tribunais do país vêm entendendo pelo percentual de 30% da bolsa de residência para satisfazer a obrigação em questão.
O poder judiciário vem implementando o benefício por meio de decisão liminar para o médico possa receber de imediato o auxílio moradia para ajudar na sua manutenção no programa de residência médica.
Dr. Pedro - Residência
Cigurgia Geral
3 Anos
Negado o reconhecimento do seu direito ao auxílio moradia
Dr. Pedro - aumento da sua bolsa em R$35.968,32
O valor do auxílio moradia a ser pago pelos programas de residência tem variado nas decisões judiciais, mas tem sido estipulado em cerca de 30% sobre o valor da bolsa residência. Atualmente, a bolsa residência, na maioria dos hospitais, possui o valor de R$ 3.330,43 (três mil, trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos) e o valor pago de auxílio moradia tem sido de R$ 999,12 (novecentos e noventa e nove reais e doze centavos), mensais.
Sim, neste caso, o colega médico vai requerer que os valores que não foram pagos pelo hospital sejam pagos em forma de restituição com o acumulado dos 2 ou 3 anos de residência que foram cursados
Sim, também por via judicial tem sido reconhecido o direito por meio de pedido liminar, onde os juízes vêm determinando que o hospital pague imediatamente o auxílio moradia ao médico residente.
Não, o acréscimo de 30% vem sendo concedido em virtude de os hospitais não oferecerem moradia conforme determinado em lei.
Diversas vezes recebemos essa indagação, entretanto, ao contrário de que muitos supõe, não existe correlação alguma entre o direito de receber o auxílio residência com estar ou não fazendo a residência em sua cidade natal.
Para proceder na justiça com essa demanda, não é necessário nem mesmo a comprovação dos gastos com a moradia.
O requerimento do auxílio moradia possui um caminho simplificado, considerando que a maior parte das demandas são do Juizado Especial, ou seja, não possui custos e tem um andamento muito mais célere, consequentemente gerando a sentença de forma mais rápida.
Ou seja, o êxito judicial que tem potencial de resultar em mais de R$ 70.000,00 até o final da residência, pode estar mais próximo do que imaginado.
Como explicado, nossa equipe necessita de documentos básicos para o iniciar a demanda.
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