Médico Residente pode ter um acréscimo de mais de R$ 30.000,00 em sua bolsa de residência

O auxílio moradia para os médicos residentes é um direito que era silencioso, apesar de ser previsto desde 2011, poucos médicos o conheciam.s

O médico residente possui direito à moradia durante o curso da residência médica é o que prevê o art. 4º, § 5°, inciso III, da Lei n° 6.932/81, redação dada pela Lei nº 12.514, de 28.10.2011.
Como a maioria dos hospitais não disponibiliza um espaço para a moradia ao médico residente, o Poder Judiciário vem entendendo que na ausência da moradia o direito deve ser revertido em dinheiro para que o médico residente possa custear ou pelo menos ajudar a pagar a sua moradia.

De início, trata-se de um direito pacificado nos tribunais que, apesar de ser pouco conhecido, pode ultrapassar o montante de R$ 70.000,00.

A lei determina que o programa responsável pela residência forneça moradia para os seus residentes, todavia, sabemos que tal determinação não é cumprida, por falta de estrutura do próprio programa de residência, ou seja, o não cumprimento de uma exigência legal pelo Hospital gera, automaticamente, um dever de pagar o auxílio em pecúnia.
Nesse sentido, os tribunais do país vêm entendendo pelo percentual de 30% da bolsa de residência para satisfazer a obrigação em questão.

O poder judiciário vem implementando o benefício por meio de decisão liminar para o médico possa receber de imediato o auxílio moradia para ajudar na sua manutenção no programa de residência médica.

Desconto da dívida na prática

Dr. Pedro - Residência

Cigurgia Geral

3 Anos

Negado o reconhecimento do seu direito ao auxílio moradia

Dr. Pedro - aumento da sua bolsa em R$35.968,32

O valor do auxílio moradia a ser pago pelos programas de residência tem variado nas decisões judiciais, mas tem sido estipulado em cerca de 30% sobre o valor da bolsa residência. Atualmente, a bolsa residência, na maioria dos hospitais, possui o valor de R$ 3.330,43 (três mil, trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos) e o valor pago de auxílio moradia tem sido de R$ 999,12 (novecentos e noventa e nove reais e doze centavos), mensais.

Até 30% sobre o valor da bolsa residência.

1. Já terminei a residência médica, ainda posso requerer o benefício?

Sim, neste caso, o colega médico vai requerer que os valores que não foram pagos pelo hospital sejam pagos em forma de restituição com o acumulado dos 2 ou 3 anos de residência que foram cursados

2. Estou cursando a residência, consigo receber neste momento o auxílio?

Sim, também por via judicial tem sido reconhecido o direito por meio de pedido liminar, onde os juízes vêm determinando que o hospital pague imediatamente o auxílio moradia ao médico residente.

3. O hospital me ofereceu moradia, mas não aceitei, posso requerer o acréscimo de 30% na minha bolsa

Não, o acréscimo de 30% vem sendo concedido em virtude de os hospitais não oferecerem moradia conforme determinado em lei.

4. Posso receber o auxílio moradia mesmo fazendo residência na minha cidade natal?

Diversas vezes recebemos essa indagação, entretanto, ao contrário de que muitos supõe, não existe correlação alguma entre o direito de receber o auxílio residência com estar ou não fazendo a residência em sua cidade natal.

Para proceder na justiça com essa demanda, não é necessário nem mesmo a comprovação dos gastos com a moradia.

5. Como requerer o auxílio?

O requerimento do auxílio moradia possui um caminho simplificado, considerando que a maior parte das demandas são do Juizado Especial, ou seja, não possui custos e tem um andamento muito mais célere, consequentemente gerando a sentença de forma mais rápida.

Ou seja, o êxito judicial que tem potencial de resultar em mais de R$ 70.000,00 até o final da residência, pode estar mais próximo do que imaginado.

Como explicado, nossa equipe necessita de documentos básicos para o iniciar a demanda.

Somos especialistas em Direito Médico e temos a convicção que o melhor caminho é ter suporte de uma equipe especializada! Estamos preparados para sanar suas dúvidas. Entre em contato!

Perguntas Frequentes



Avenida Brasil, 84, sala 1005, Belo Horizonte.

31 99600-6960


mcouto97@hotmail.com


@decastroagostini.adv